Já coloquei aqui o email dos deputados(veja em postagens mais antigas) que interessam,pra que todos profissionais se mexam.Os deputados já receberam mais de 5.711 emails,uma média de 150 emails por dia.Faça sua parte.
PROJETO DE LEI DAS 30 HORAS SEMANAIS PARA ENFERMAGEM É APROVADO NA COMISSÃO DE SEGURIDADE SOCIAL E FAMÍLIA
PL 969, de 1999, do Deputado Marcos de Jesus, que “altera a Lei n.º 7.498, de 25 de junho de 1986, para dispor sobre a jornada de trabalho dos Enfermeiros, Técnicos de Enfermagem e Auxiliares de Enfermagem”. A iniciativa altera a mesma lei, estabelecendo a jornada destes profissionais em trinta horas semanais e cento e vinte horas mensais.
PL 2.169, de 1999, do Deputado Fernando Coruja, que “dispõe sobre a jornada de trabalho de enfermeiros, técnicos e auxiliares de enfermagem”. Da mesma forma como o principal, fixa a jornada de trabalho em seis horas diárias e trinta horas semanais.
PL 794, de 2007, do Deputado Jovair Arantes, que “altera a Lei n.º 7.498, de 25 de junho de 1986, que “dispõe sobre a regulamentação do exercício da Enfermagem, e dá outras providências””. O texto reproduz as disposições contidas na iniciativa principal.
PL 1891, de 2007, do Deputado Mauro Nazif, que “Acrescenta dispositivo à Lei nº 7.498, de 25 de junho de 1986, para dispor sobre a duração do trabalho dos enfermeiros, técnicos de enfermagem, auxiliares de enfermagem e parteiras. “A iniciativa altera a mesma lei, estabelecendo a jornada destes profissionais em trinta horas semanais”..
PL 2392, de 2007, do Deputado Mauro Nazif , que “Estabelece a redução da carga horária dos profissionais de Enfermagem, sem redução salarial”. “ A iniciativa altera a mesma lei, estabelecendo a jornada destes profissionais em trinta horas semanais”.
Esta proposição, que tramita em regime de prioridade e está sujeita à apreciação do Plenário da Casa, foi distribuída à Comissão de Trabalho, Administração e Serviço Público, que aprovou voto pela rejeição da matéria. Em seguida à apreciação pela Comissão de Seguridade Social e Família, deverá ser analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
VOTO DO RELATOR
Não há dúvida de que esta demanda é extremamente justa. O exercício da Enfermagem é extenuante e implica vários riscos para a saúde dos profissionais, tanto mental quanto física, inclusive pelo contato estreito que mantêm com portadores de patologias diversas e, muitas vezes, contagiosas. Apesar disso, a luta pela redução da jornada dos profissionais de Enfermagem data de mais de sessenta anos.
Um argumento que exacerbou a polêmica sobre o tema é o conseqüente aumento de custos operacionais para o sistema de saúde, que já está em dificuldades, uma vez que seria necessário contratar maior número de profissionais para suprir a demanda de trabalho. Outro obstáculo aventado seria a falta de pessoal habilitado para ocupar os cargos eventualmente criados. Salientamos, entretanto, que, na prática, estas posições já deveriam existir. Há evidente sobrecarga de trabalho, uma vez que, existem hospitais nos quais um profissional tem de atender a vinte ou trinta pacientes. Não há forma de assegurar a qualidade da atenção prestada em tais circunstâncias.
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